26/03/2009 - Quinta
Emancipação do Município de Carapicuíba (Lei Orgânica Municipal Art. 220)
10/04/2009 - Sexta
Sexta-feira da Paixão (Feriado Móvel - Lei Orgânica Municipal Art.220)
29/06/2009 - Segunda
Dia de São Pedro (Padroeiro de Carapicuíba)(Lei Orgânica Municipal Art. 220)
20/11/2009 - Sexta
Dia da Consciência Negra (Lei Orgânica Municipal Art.220)
*Emenda nº 0041/2008 à LOMC nº 69/2008
“Altera o dispositivo no “caput” do artigo 220 da Lei Orgânica do Município de Carapicuíba”
Ref.: Projeto de Emenda à LOMC nº 69/2008
Autor: Vereador Marino Lima Silva e outros Edis
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, e produzira seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
Câmara Municipal de Carapicuíba, aos 06 de novembro de 2008.
Um comentário:
20 DE NOVEMBRO É FERIADO OU NÃO, POR NÃO SAIU NA RELAÇÃO DOS MUNICIPIOS QUE DECLARAM FERIDO
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