Publicidade

Campanhas de caráter informativo e educativo.

Para Chucre, 50% das campanhas publicitárias devem ser educativas

O deputado federal Fernando Chucre (PSDB-SP) apresentou Projeto de Lei Complementar (581/2010) que obriga União, estados e Distrito Federal a destinarem 50% da receita prevista nas respectivas leis orçamentárias para a despesa com publicidade às campanhas de caráter informativo e educativo.

Para o parlamentar, a proposta que acrescenta o artigo à Lei Complementar 107/2000 é de suma importância. “Ela atende dois desejos: o primeiro, assegurar que os recursos destinados à publicidade oficial não sejam utilizados para a promoção pessoal, mas sim a campanhas de cidadania como conscientização no trânsito, antitabagismo, meio ambiente, etc; e o segundo, busca a consagração da transparência, moralidade e probidade na gestão da coisa pública em defesa dos direitos dos cidadãos”, defendeu.

Chucre destacou que o projeto também pode ser um aliado na conscientização da população na prática de ações educativas. O parlamentar cita a questão das enchentes e de tragédias ambientais. "Ao informar e conscientizar a população sobre temas como descarte do lixo e limpeza urbana podemos prevenir esses problemas”.

O deputado disse que o projeto vai melhorar a destinação dos recursos de publicidade para campanhas de educação, conscientização e de cidadania. Insere-se nesse tema qualquer campanha educativa, como aquelas de divulgação dos impactos negativos do uso de entorpecentes, embriaguez no trânsito, violência doméstica, prevenção a doenças, controle do desperdício de água, entre outras campanhas úteis para o país.

“No meu entender o projeto impõe ao administrador público um parâmetro razoável para utilização dos recursos orçamentários, sendo um importante instrumento de responsabilidade da publicidade oficial”, destacou Chucre.

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