Publicidade

Caramez quer evitar doenças oculares com a obrigatoriedade de higienização de óculos para filmes em 3D

Foi publicado no Diário Oficial de Estado de São Paulo o projeto de Lei nº 598/2010, de autoria do deputado estadual João Caramez que dispõe sobre a obrigatoriedade de higienização dos óculos utilizados para filmes em terceira dimensão (3D). O PL tem como objetivo evitar riscos de contaminação e problemas oculares aos usuários, impedindo a disseminação de epidemia de conjuntivite no Estado de São Paulo.

Com isso, os cinemas e demais estabelecimentos que exibem filmes em 3D ficam obrigados a disponibilizar, para cada espectador, óculos apropriados para essa finalidade devidamente higienizados e embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo.

De acordo com Caramez, a nova tecnologia de filmes em 3D tem atraído um grande público para as salas de cinema e como os óculos utilizados não são descartáveis, faz-se necessária uma higienização adequada para evitar riscos de contaminação e de problemas oculares como a conjuntivite. “Se isto não for feito, a simples transmissão de um par de óculos, de um espectador para outro, de uma sessão para outra, pode disseminar agentes viróticos e bacterianos no contato com as mãos, rosto e até cílios.”

O oftalmologista Leôncio Queiroz Neto, que recebeu em seu consultório vários pacientes com conjuntivite nos dez primeiros dias de lançamento do filme Avatar, disse que o clima tropical do Brasil facilita a disseminação da conjuntivite e que somente com a higienização dos óculos 3D, com solução alcoólica contendo 70% de álcool, pode ser evitada a proliferação do vírus.

“Essa é, sem dúvida, uma medida simples, mas que se não for adotada pode causar um sério problema à saúde pública. Por este motivo, entendemos necessário tornar obrigatória essa medida, de forma a garantir ao consumidor um produto livre de contaminação”, ressaltou o deputado.

Segundo o artigo 5º, desta PL, o descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...