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FIQUE DE OLHO..........................................

Neste ano, quando serão disputadas as eleições municipais, os candidatos a prefeitos e vereadores devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização. Segundo o diretor jurídico do Diretório Estadual do PSDB-SP, Milton de Moraes Terra (foto), o candidato tem de estar atendo para não ficar inelegível. “Há muitos casos de confusão em relação à data correta de afastamento. É necessário atenção para cada uma das funções e ao cargo a ser disputado”, ressalta Milton Terra. O diretor jurídico do PSDB-SP explica, ainda, que todos os que vão disputar as eleições a) para vereador e ocupam cargos de direção, ordenamento de despesa ou fiscalização tributária devem afastar-se de seus cargos seis meses antes da data da eleição, ou seja, até a próxima sexta-feira, dia 4 de abril. b) nos casos de candidatos a prefeito ou vice-prefeito, o afastamento deve acorrer quatro meses antes do pleito. Segundo o advogado, também é importante lembrar que, “se o candidato afastar-se do cargo público antes do prazo exigido por lei, poderá sofrer punições administrativas e pecuniárias”. Observe os demais prazos de desincompatibilização dos cargos, para os que pretendem disputar as eleições para prefeito, vice-prefeito ou vereador. CONFIRA OS PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – Prefeito/ Vice Dirigente de Associação de Direito Privado – Não se afastaDirigente de Conselho Comunitário – Não se afastaDirigente de Fundação vinculada a Partido Político – Não se afastaDiretor de Jornal – Não se afastaFuncionário da Caixa Econômica Federal e Estadual, Banco do Brasil, Banco Estadual – 3 mesesFuncionários de Autarquias e Fundações Públicas – 3 mesesFuncionário de Empresa Pública e de Economia Mista – 3 mesesFuncionário de Companhia Telefônica, Energética, de Saneamento, mesmo privatizadas – 3 mesesFuncionário Público – efetivo ou não – 3 mesesJornalista – imprensa escrita – Não se afastaMagistrado – 6 mesesMédico – Hospital Público, Posto de Saúde, SUS, etc. – 3 mesesMilitar – Afastado ou agregado, a partir da escolha em convençãoPolicial Civil – 3 mesesPolicial Militar – Afastado ou agregado, desde a convençãoPolicial Militar em Comando – 4 meses ou regra supraPrefeito – reeleição – Não se afastaPresidente de Entidade Patronal de Classe – 4 mesesPresidente da Câmara Municipal – Não se afasta. Não pode substituir o Prefeito nos 6 meses que antecedem o pleitoPresidente do Conselho Municipal da Criança – Não se afastaPresidente de Partido Político – Não se afastaPresidente e Membros da OAB, CRM, etc, Conselho e Subseções – 4 mesesPresidente e Membros do CREA – 6 mesesProfessor da Rede Privada – Não se afastaProfessor da Rede Pública – 3 mesesProfessor Universitário – Privada – Não se afastaProfessor Universitário – Pública – 3 mesesPromotor Público – 6 mesesRadialista, apresentador, comentarista de Rádio e TV – Afastam-se a partir do registro da candidatura – Lei 9.504/97 art. 45, VIReitor de Universidade Pública – 4 mesesSecretário Municipal / Estadual – 4 mesesMinistro de Estado – 4 mesesServentuário de Cartório Extra Judicial – Não se afastaServidor Público Efetivou ou com cargo comissionado – 3 mesesServidor Público para concorrer em outro município – Não se afastaVice-Prefeito – Não se afasta. Não pode substituir o Prefeito nos 6 meses que antecedem o pleito OBS: O vice-prefeito candidato a prefeito não necessita afastar-se. Se assumir o cargo nos seis meses anteriores ao pleito, será considerado candidato à reeleição. CONFIRA OS PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – Vereador Dirigente de Associação de Direito Privado – Não se afastaDirigente de Conselho Comunitário – Não se afastaDirigente de Fundação vinculada a Partido Político – Não se afastaDiretor de Jornal – Não se afastaFuncionário da Caixa Econômica Federal e Estadual, Banco do Brasil, Banco Estadual – 3 mesesFuncionários de Autarquias e Fundações Públicas – 3 mesesFuncionário de Empresa Pública e de Economia Mista – 3 mesesFuncionário de Companhia Telefônica, Energética, de Saneamento, mesmo privatizadas – 3 mesesFuncionário Público – efetivo ou não – 3 mesesJornalista – imprensa escrita – Não se afastaMagistrado – 6 mesesMédico – Hospital Público, Posto de Saúde, SUS, etc. – 3 mesesMilitar – Afastado ou agregado, a partir da escolha em convençãoPolicial Civil – 3 mesesPolicial Militar – Afastado ou agregado, desde a convençãoPolicial Militar em Comando – 6 meses ou regra supraPresidente de Entidade Patronal de Classe – 4 mesesPresidente da Câmara Municipal – Não se afasta. Não pode substituir o Prefeito nos 6 meses que antecedem o pleitoPresidente do Conselho Municipal da Criança – Não se afastaPresidente de Partido Político – Não se afastaPresidente e Membros da OAB, CRM, etc, Conselho e Subseções – 4 mesesPresidente e Membros do CREA – 6 mesesProfessor da Rede Privada – Não se afastaProfessor da Rede Pública – 3 mesesProfessor Universitário – Privada – Não se afastaProfessor Universitário – Pública – 3 mesesPromotor Público – 6 mesesRadialista, apresentador, comentarista de Rádio e TV – Afastam-se a partir do registro da candidatura – Lei 9.504/97 art. 45, VIReitor de Universidade Pública – 6 mesesSecretário Municipal / Estadual – 6 mesesMinistro de Estado – 6 mesesServentuário de Cartório Extra Judicial – Não se afastaServidor Público Efetivou ou com cargo comissionado – 3 mesesServidor Público para concorrer em outro município – Não se afastaVice-Prefeito – Não se afasta. Não pode substituir o Prefeito nos 6 meses que antecedem o pleito

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